• 2 de Setembro, 2021

DECRETO-LEI N.o 10-J/2020

No passado dia 18 de junho, o Parlamento aprovou a continuação e alargamento das moratórias bancárias até 31 de dezembro de 2021. As moratórias terminariam até ao final de setembro. O prolongamento Abrange tanto particulares como empresas dos setores mais afetados pela pandemia.

Está em causa a componente de reembolso de capital para particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia, nomeadamente «que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de covid-19, previstos no anexo ao decreto-lei n.o 10-J/2020, de 26 de março, na sua redação atual, como é o caso dos setores do alojamento, da restauração, da cultura e dos transportes, entre outros». O prazo limite que estava anteriormente estipulado até o fim de setembro de 2021.

O documento agora aprovado estipula que «as entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições de crédito esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam».

Desde o primeiro confinamento, que o Governo chegou a acordo com as instituições Bancárias, para se encontrarem medidas apropriadas que possam auxiliar famílias e empresas Portuguesas. Estabelecer medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Recorde-se que o Executivo já por duas vezes prolongou as moratórias bancárias, que suspendem o pagamento das prestações dos empréstimos (capital e/ou juros), tendo agora o Governo dado um novo “balão de oxigénio” de mais uns meses às famílias e às empresas.

No que concerne às famílias que já beneficiam de moratórias, nomeadamente as que abrangem os créditos à habitação e os créditos para financiamento de despesas de educação, além da suspensão do pagamento das prestações, ainda se encontram isentas do pagamento de juros até ao final do ano. Desde de março de 2020 que foi aplicada a medida de moratória, para quem quis aderir, correspondendo aos requisitos instituídos pelas entidades Bancárias…

O que acontecerá em 2022? Será que ainda vamos ter COVID? E as famílias e empresas vão estar ao nível de corresponder à data de termo das moratórias? São questões que têm vindo a ser colocadas e ponderadas, por diversos analistas da nossa economia, especificamente com o propósito de encontrar uma estratégia viável, para minimizar futuros danos nas famílias e empresas, caso não haja uma evolução favorável em relação à pandemia, impedindo de forma direta, a normalização da vida dos portugueses e da recuperação da economia nacional.

A vacinação e a consequente imunidade de grupo e também o lançamento a curto prazo dos programas de reativação da atividade económica  prometidos pelo Governo são essenciais para que estes graves problemas que pairam sobre quem tem estes compromissos associados a moratórias contraídas, possam vir a ser solucionados a contento de todas as partes envolvidas, aproveitando esta prorrogação do prazo de resolução dessas moratórias.

Em conjunto com estas medidas é imperativo que não se descurem os comportamentos preventivos até agora tidos por parte da população particularmente da gente mais jovem, para uma efetiva disseminação do COVID e das suas estirpes, para se evitarem retrocessos em relação a determinados estágios de acalmia desta pandemia, mesmo depois de se atingir a imunidade de grupo, como infelizmente se vem observando nalguns países onde erradamente se avaliou, que a vida havia regressado à normalidade (caso de Israel, um dos primeiros países do nosso Mundo, a alcançar a imunidade de grupo).

Não é possível recuar em relação aos estágios de controlo e acalmia desta pandemia possivelmente alcançados, caso contrário há o risco da não normalização da vida de pessoas e empresas que impossibilitará a recuperação económica de Portugal.

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