
- 12 de Dezembro, 2022
Como era expectável, foi aprovado com maioria absoluta socialista, o
Orçamento do Estado para 2023. Os partidos do PSD, Chega, IL, PCP e BE votaram contra, PAN e LIVRE optaram pela abstenção. Foram aprovadas várias medidas que, no próximo ano, terão um impacto na vida dos portugueses, veja o resumo das principais medidas aprovadas pelo Governo no que respeita à habitação.
Apoio ao crédito à habitação
Redução da taxa de IRS
Famílias com crédito à habitação que têm rendimentos mensais até 2.700 euros brutos, vão poder beneficiar de uma redução da taxa de escalão de retenção na fonte do IRS. O Orçamento de Estado para 2023 prevê beneficiar até 1.4 milhões de pessoas tendo um impacto na receita de IRS na ordem dos 250 milhões de euros, no próximo ano.
“Em 2023, a retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa de escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos”, refere a proposta de lei do OE2023.
Como beneficiar deste desconto
Apenas pode beneficiar desta redução do imposto, os trabalhadores que:
- Possuam um empréstimo para uma casa de habitação própria e permanente;
- Auferir uma remuneração mensal bruta até 2.700 euros, o mesmo referencial que o Governo utilizou para definir atribuição do (tão falado) apoio extraordinário de 125 euros;
- Comunicar à entidade empregadora “em momento anterior ao seu pagamento ou colocação à disposição, a opção de redução da retenção na fonte prevista”;
- Entregar uma declaração acompanhada dos “elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”.
Renegociação do crédito à habitação. As regras que permitem a renegociação do crédito à habitação, sem qualquer penalização
para os clientes, já se encontram em vigor e prolonga-se até o dia 31 de Dezembro de 2023.
Este diploma aplica-se a créditos onde se “detete um agravamento significativo da taxa de esforço ou de uma taxa de esforço significativa para os mutuários” nos contratos de crédito até 300 mil euros, ou seja: - Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha registado um
agravamento da taxa de esforço superior a cinco pontos percentuais; - Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha verificado um acréscimo de três pontos percentuais da taxa de juro a que foi contratualizado o crédito à habitação
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 50%.
O Governo permite ainda a possibilidade de alargar a amortização do crédito sem limite de tempo “com opção de retoma do prazo contratualizado antes do alargamento”. Nesse sentido, os bancos devem apresentar aos clientes devedores “uma proposta do calendário
de amortização ajustado, acompanhado, nomeadamente, do impacto financeiro decorrente desse alargamento”.
Está também prevista a suspensão da comissão de amortização onde as famílias que tenha possibilidade de amortizar uma parte ou totalidade do crédito, o possa fazer sem que tenha de pagar comissões.
A partir do momento que as novas regras entraram em vigor, os bancos têm de rever as posições que detêm no que toca a créditos à habitação, onde seja verificada uma evolução na taxa de esforço para os patamares acima referidos, devendo contactar os clientes e apresentar soluções, num prazo de 45 dias. O objetivo deste diploma, é fazer com que o
sistema bancário trabalhe com os clientes de forma a evitar que as famílias entrem em situação de incumprimento.
Isenção do Imposto de Selo
Outra medida que se junta ao pacote de soluções para a renegociação dos créditos, aprovada pelo Governo, é a isenção do Imposto de Selo que isenta de imposto as operações de reestruturação de créditos à habitação para alargamento de prazo ou refinanciamento da dívida. O objetivo é que a referida isenção do IS se aplique aos factos tributários
ocorridos entre 01 de novembro de 2022 e 31 de dezembro de 2023. “Estão isentas de imposto de selo, relativamente aos mútuos constituídos no âmbito de regime legal do crédito à habitação e até ao montante do capital em dívida” as operações de “alteração do prazo da qual resulte imposto a pagar, em função do diferencial de taxa aplicável”, de
“prorrogação do prazo” e “a celebração de um novo contrato de crédito, no âmbito do regime legal”, refere a proposta aprovada por todos os partidos, à exceção do PSD que se absteve.
Situações de resgate de PPR para amortizar o crédito da casa.
Onde não houve abstenção, foi na proposta de alteração ao OE2023, por parte do PSD, que alarga o leque de situações para a utilização do saldo de planos poupança, como PPR, na amortização do empréstimo da casa. Esta proposta vem aumentar as medidas de mitigação do impacto à inflação, como travão à subida das rendas em 2023, limitando-a em 2%.
A proposta dispensa a obrigação mínima de 5 anos para a mobilização dos planos de poupança sem ficar sujeito a penalizações por ter usufruído do benefício fiscal associado a estes planos. “Durante o ano de 2023 é permitida a mobilização parcial ou total do saldo em conta poupança para pagamento de prestações de contratos de créditos garantidos por hipoteca sobre o imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante” podese ler na proposta agora aprovada.
Atualização do IMT Se pensa em comprar casa, veja o que altera com a aprovação do Orçamento de Estado para 2023, referimo-nos ao IMT, o Imposto Municipal sobre as Transações Onerosas, pago por quem compra uma casa. O OE2023 prevê alterações sobre este imposto que será atualizado em 4%, fazendo com que o valor isento no âmbito do IMT, para as casas de primeira habitação, aumente dos atuais 93.331 euros para 97.064 euros. Os restantes escalões avançam igualmente 4%, mantendo-se as respetivas taxas inalteradas.
O que é o IMT?
Trata-se de um imposto de prestação única que deve ser liquidado e pago pelo adquirente do imóvel, em momento anterior ao da celebração do contrato de compra e venda. Sem o comprovativo de pagamento deste imposto, não é possível realizar uma escritura por parte do notário.
Alterações na habitação em diversas áreas
Pagamento antecipado de rendas não poderá superar os 2 meses – esta proposta do Bloco de Esquerda aprovada no Parlamento tem como objetivo combater alguns excessos exigidos aos inquilinos. O pagamento da renda pode ser antecipado havendo um acordo escrito, por um período não superior a 2 meses, podendo as partes caucionar “por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respetivas, até ao valor correspondente a duas rendas”.
Senhorios que interrompam contratos não vão receber benefício fiscal – os senhorios que interrompam o contrato antes da sua data de cessação, ficam privados de usufruir do benefício fiscal que compensa “travão” ao aumento das rendas.
Alojamento local em zonas de pressão urbanística sujeitas a agravamento de IMI
AL situados em zona de pressão urbanística podem ver a sua taxa de IMI majorada em até 100% do ano a que respeita o imposto. a proposta que o PSD viu aprovada refere que “os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir uma majoração até 100% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios afetos a AL localizados em zonas de pressão urbanística, como tal definidas em diploma próprio”.
Mais valias
Esta proposta tem como objetivo equiparar não-residentes a residentes e
acabam com desconformidade no âmbito da tributação destas mais valias em sede de IRS, algo que já tinha sido condenado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Isenção de IRC e IRS para rendimentos de arrendamento estudantil – o propósito desta proposta do PS passa por isentar de IRS E IRC, quem tenha rendimentos obtidos através de
arrendamentos a custos acessíveis no âmbito de programas municipais para alojamento estudantil. No alojamento para jovens, estudantes do ensino superior provenientes de famílias com baixos rendimentos, vão poder aceder um apoio mensal que vai dos 221 euros aos 288 euros, dependendo do concelho onde se situa a instituição do ensino superior.
Prolongada a renovação simplificada de autorização de residência – a medida prevê que cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, possam aceder aos serviços públicos digitais através de um meio de identificação eletrónico. Deverá manter-se ainda, a possibilidade de adesão à Chave Móvel Digital, nos postos de atendimento do SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).