• 4 de Dezembro, 2022

A partir do momento em que o diploma de renegociação dos contratos entre em vigor, por parte do estado, as famílias que tenham crédito à habitação e desejem proceder a uma amortização antecipada do mesmo, podem beneficiar da isenção de penalização até ao final do ano de 2023.

O secretário do Estado do Tesouro, João Nuno Mendes afirmou que “a partir da entrada em vigor do diploma, não haverá pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos até o final do ano de 2023”. Este diploma consiste em balizar as condições de renegociação dos créditos à habitação devido à situação atual das taxas Euribor que têm vindo a subir de forma rápida e acentuada, colocando algumas famílias portuguesas em
condições bastante difíceis fruto dos elevados custos que estes créditos agora acarretam.

O secretário de Estado disse ainda que a intenção do governo é que este diploma entre em ação nos próximos 45 dias e tem como objetivo a negociação com os bancos de modo a que as famílias consigam diminuir o endividamento sem qualquer valor acrescido e que a comissão de 0,5%, normalmente, aplicada nos contratos com uma taxa de juro variável,
fique nos bolsos das famílias para que possam aumentar as suas poupanças.

Quem tem direito a esta isenção?

Estas condições colocam-se somente nos casos dos contratos de habitação própria e permanente com taxas de juros variáveis “independentemente do crédito”, ficam excluídos deste diploma as segundas habitações.
Para preencher estes os requisitos exigidos, a taxa de esforço das famílias terá de aumentar cinco pontos percentuais ou ultrapassar os 36%. Como é calculada a taxa de esforço? De uma forma muito simplificada a conta a fazer é o valor da prestação em causa a dividir pelo seu vencimento. Quem ficar numa situação de desemprego durante este período, poderá
beneficiar de condições especificas, condições essas que o Secretário do Estado não detalhou.

Independentemente das soluções provenientes da renegociação, existe um ponto que não é aceitável, o do agravamento da taxa de juro além da Euribor, o que em condições habituais aconteceria apenas em caso de incumprimento.


Justifica pagar o crédito antes do prazo?


Existem 2 tipos standard de amortização de crédito, total ou parcial. Se tiver condições financeiras para pagar o empréstimo na totalidade, o mais aconselhável é fazê-lo o mais cedo possível.
A grande vantagem de amortizar um crédito na totalidade, além de ficar sem essa dívida na sua carteira, é a poupança que terá em relação aos juros pois quando mais cedo se livrar do crédito, menor será o montante de juros a pagar pelo mesmo.

Se não conseguir pagar na totalidade, a opção de amortizar de forma parcial é também, de todo, vantajoso pois ao reduzir o valor da divida, por consequência, baixa também a sua prestação mensal fazendo com que automaticamente baixe o valor dos seus encargos mensais.

pt_PTPortuguese