
- 21 de Janeiro, 2022
Pode transferir o seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora e poupar muito com isso, em qualquer altura. Saiba aqui como fazer.
Transferir o seguro de vida do crédito habitação é um simples processo que lhe irá permitir uma grande poupança.
Os custos de um crédito habitação representam uma boa parte das despesas do orçamento familiar e ao contrário da prestação do empréstimo que se mantem igual ao longo do tempo, o prémio do seguro de vida aumenta ao longo dos anos conforma vai avançando na idade, mesmo com a redução de capital garantido.
Por isso, transferir o seguro de vida do seu crédito habitação é muitas vezes a solução para manter as finanças da família equilibradas.
Saiba, então, como e quando deve pensar em transferir o seu seguro.
SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO
Ao contratar um crédito habitação tem de obrigatoriamente contratar um seguro de vida.
É um seguro obrigatório, feito conforme o capital contratado e com prazo igual ao do empréstimo. Tem como beneficiário o banco que lhe concedeu o crédito, o que protege ambas as partes. Em caso de fatalidade o empréstimo é liquidado na sua totalidade pelo valor contratado no seguro de vida. Por um lado, garante à entidade financeira o reembolso do capital que lhe emprestou; por outro, tem a garantia de que os seus herdeiros ficam sem esta dívida.
Tenho de contratar o seguro no banco onde pedi o crédito habitação?
A entidade bancária que lhe concedeu o empréstimo vai sugerir em simultâneo a contratação do seguro de vida. E na maior parte dos casos oferece uma bonificação no spread com essa contratação. Apesar de tentador e mais fácil, pode não ser a melhor solução.
De acordo com a legislação em vigor, o banco tem a obrigação de o informar que pode contratar o seguro de vida com qualquer seguradora. Pode inclusive usar um seguro de vida que já tenha contratado, desde que cumpra os requisitos do banco, e colocar a entidade financeira como beneficiário.
Assim, antes de se decidir por contratar junto do banco, peça propostas junto de outras seguradoras. Com coberturas idênticas, opte pela mais económica. Lembre-se que o valor do prémio do seguro de vida não está incluído na prestação que vai pagar. Acresce a esta e, por isso, é mais um custo mensal, que apesar de estar incluído na TAEG não damos no início muita importância.
Analise bem a proposta apresentada e não olhe só para o valor do seguro no primeiro ano. Tenha em atenção que o capital do seguro de vida varia em função do capital em dívida e, por essa razão, o prémio deveria até devia baixar ao longo do tempo, mas o certo é que não é assim. O prémio aumenta em função da sua idade. Por isso, o que pode parecer um bom negócio hoje pode não o ser daqui a uns anos.
Posso mudar de seguradora?
Sim. O Decreto-lei nº 222/2009, no seu artigo 4º, possibilita a transferência do seguro de vida do crédito habitação para outra seguradora durante a vigência do contrato.
Quer tenha efetuado contrato com o banco quer junto de outra seguradora, o certo é que o prémio vai aumentando quando vai envelhecendo, isso porque com o avançar da idade, o risco de fatalidade é, em termos de probabilidade, maior.
Assim, pode chegar uma altura em que o valor a pagar seja cerca do triplo do que pagava na altura que contratou o crédito.
Faça a sua própria pesquisa de mercado, peça e reveja propostas e verifique sempre as coberturas e as exclusões.
Além do seguro de vida, posso transferir o crédito habitação para outro banco?
Tem sempre a hipótese de mudar o seu crédito de banco, se chegar à conclusão que isso lhe será benéfico.
Numa altura em que existe grande competitividade entre os bancos, pode até não ter qualquer penalização em termos do spread ou quaisquer custos para proceder à mudança de entidade bancária.
COMO EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO SEGURO DE VIDA DO CRÉDITO HABITAÇÃO? QUAIS OS PROCEDIMENTOS?
Transferir o seguro de vida do seu crédito habitação pode parecer envolver muita burocracia mas no final vale a pena.
Aqui fica a lista de todos os passos que deve dar antes e depois da mudança do seu seguro:
- Analisar cuidadosamente as condições do seu crédito habitação, nomeadamente as associadas ao spread.
- Pedir propostas noutras seguradoras tendo em atenção as coberturas e capital contratado. Analisar e escolher a mais em conta.
- Negociar com o banco para manutenção do spread. Mesmo que não o consiga, se a proposta do novo seguro for mais vantajosa, avance.
- Contratar o novo seguro tendo em atenção a data de entrada em vigor.
- Denunciar o seguro que tiver em vigor, enviando carta registada à seguradora com 30 dias antes da data em que pretende o cancelamento do contrato (data que deverá coincidir com a data de início do novo contrato).
- Informar o banco da alteração do contrato de seguro. Entregar cópia da carta de cancelamento do seguro e cópia do novo contrato.
- Guardar como prova as cópias das cartas enviadas à seguradora e ao banco.
- Cancelar a autorização de débito direto do seguro que denunciou.
Com isto o processo de transferência do seu seguro crédito habitação fica completo. Aproveite e constitua um fundo de reserva com o valor que poupou com a transferência.
Pode repetir este processo tantas vezes quantas quiser. O importante é analisar periodicamente o seu seguro. No final da vida do empréstimo de certeza que poupou um valor significativo.