
- 15 de Fevereiro, 2022
O prazo máximo de 40 anos será para os clientes mais jovens, com idades até 30 anos. A recomendação do supervisor da banca entrará em vigor a 1 de abril de 2022.
Para que haja uma aceleração da convergência da maturidade média dos novos contratos de crédito à habitação até ao final de 2022, foi anunciada pelo Banco de Portugal uma recomendação de novos limites à maturidade máxima das novas operações de crédito à habitação em função da idade dos mutuários.
A medida entrará em vigor a 1 de abril deste ano e os bancos terão de se adaptar às novas recomendações. A maturidade máxima destes créditos deve ser de 40 anos, para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos. De 37 anos de prazo para mutuários com idade superior a 30 anos e inferior ou igual a 35 anos, e uma maturidade de 35 anos, para mutuários com idade superior a 35 anos.
Em dezembro de 2021, a média situava-se nos 32,6 anos. Para acelerar a convergência para os 30 anos de maturidade o Banco de Portugal veio introduzir novas referências.
Já em julho de 2018 o Banco de Portugal introduziu recomendações para a concessão de crédito à habitação e consumo, quando houve necessidade de dar sinais ao mercado de que devia haver limites para evitar situações de incumprimento e evitar problemas relativamente ao rendimento disponível.
Na realidade estas medidas servem também para que os bancos não venham a necessitar de mais capital por via de desvios nestes segmentos de negócio.
Nessa altura o supervisor determinou várias recomendações, incluindo a convergência do prazo máximo de 40 anos para uma convergência média de 30 anos nos novos contratos de crédito à habitação que agora ajusta á idade dos clientes.
Uma medida que surge porque em 2021 se registou um desvio nessa convergência. No terceiro trimestre de 2021, 48,9% das operações de concessão de crédito contratadas foram contratadas com um prazo entre os 35 anos e 40 anos. O que não apontava para a convergência determinada logo em julho de 2018, os tais 30 anos de maturidade em termos médios.
Nessa altura foram também aconselhados outros indicadores: o valor do empréstimo deve ser igual ou inferior à medida entre a avaliação da habitação e o valor de aquisição, assim como a taxa de esforço, relativa ao rendimento disponível (50%) para evitar que a quebra de rendimento seja um risco para os bancos.
Medidas que tiveram impacto sobre o incumprimento do crédito à habitação, porque os bancos do sistema cumpriram a recomendação e quando não o fizessem teriam de a justificar ao supervisor da banca.
Em dezembro de 2019 o financiamento para aquisição de habitação ainda estava acima de 90% do valor do imóvel, mas hoje em dia está abaixo dos 90%.
As recomendações do Banco de Portugal desde 2018 tiveram, de acordo com alguns estudos do próprio supervisor, um impacto positivo no que diz respeito ao incumprimento. Esta recomendação foi importante para que a taxa de incumprimento perante a banca fosse menor.